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Banco é condenado a pagar R$ 70 mil por descumprir Lei das Filas; Olimpio pede que população continue denunciando

3 de fevereiro de 2021
em Campina Grande, Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Banco é condenado a pagar R$ 70 mil por descumprir Lei das Filas;  Olimpio pede que população continue denunciando

O vereador Olimpio Oliveira fez uma avaliação sobre a recente decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) que decidiu, em sessão virtual, dar provimento parcial ao recurso nº 0816060-57.2019.8.15.0001, interposto pela Prefeitura de Campina Grande, no sentido de majorar para R$ 70 mil o valor da multa que o Banco Itaú deverá pagar pelo não cumprimento da Lei da Fila n° 4.330/05. Esta lei é de autoria do vereador Olimpio Oliveira.

“É pouco para um Banco que lucra tanto, mas como autor da Lei fico com aquela sensação de que o nosso mandato faz bem para Campina. Esse dinheiro com certeza será investido em políticas públicas. Só lembrando que os recursos das multas da Lei das Filas já foram utilizados para: A compra de um tomógrafo para o Hospital Pedro I; A compra de uma perfuratriz para abertura de poços; A compra de máquinas e equipamentos para a limpeza pública e a “operação tapa buracos”, disse Olimpio por meio de suas redes sociais, destacando ainda que qualquer cidadão pode denunciar pelos telefones: 981858168 ou 151.

Entenda o caso – A multa aplicada pelo Procon Municipal foi de R$ 200 mil, tendo sido reduzida para R$ 20 mil pelo Juízo de Primeiro Grau. O relator, juiz convocado Antonio do Amaral (em substituição ao desembargador João Alves) considerou a quantia de R$ 70 mil razoável, atendendo ao caráter pedagógico da sanção, sem causar enriquecimento ilícito ao município demandado. O colegiado da Quarta Câmara entendeu que a multa foi aplicada corretamente devido ao descaso do Banco com o consumidor, submetendo-o a espera excessiva em filas para o atendimento.

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