• Sobre
  • Contato
24/10/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque

Penalidades para eleitores que não votaram em 2020 são suspensas pelo TSE

22 de janeiro de 2021
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Penalidades para eleitores que não votaram em 2020 são suspensas pelo TSE

Os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa terão as penalidades suspensas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assinada nessa quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, o Ministro Luís Roberto Barroso, a Resolução TSE nº 23.637 deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense.

Ficam suspensos pela Resolução consequências como o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus.

A medida foi estabelecida após o Tribunal considerar que o agravamento da pandemia da Covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores que não compareceram às urnas, sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet.

Embora somente o Congresso Nacional possa anistiar as multas aplicadas aos cidadãos que deixaram de votar, a Justiça Eleitoral pode, com fundamento no art. 1º, § 5º, II, da Emenda Constitucional nº 107/2020, impedir que os eleitores sofram restrições decorrentes da ausência de justificativa eleitoral durante o período de excepcionalidade decorrente da pandemia, de modo a garantir a preservação da saúde de todos.

Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na Resolução, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.

TSE

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Carnaval em Cabedelo é cancelado; prefeito reverterá investimentos para o combate à Covid-19

Próxima Matéria

Em João Pessoa, quase oito mil profissionais da saúde estão imunizados contra a Covid-19

Matérias Relacionadas

AGU e Banco Central implementam medidas para combater golpes na Internet
Brasil

AGU e Banco Central implementam medidas para combater golpes na Internet

13 de outubro de 2025
João Pessoa é a cidade da Paraíba com maior concentração de novos empreendimentos
Paraíba

João Pessoa é a cidade da Paraíba com maior concentração de novos empreendimentos

13 de outubro de 2025
PC da Paraíba vai apurar denúncia de intolerância religiosa contra padre
Paraíba

PC da Paraíba vai apurar denúncia de intolerância religiosa contra padre

31 de julho de 2025
Próxima Matéria
Em João Pessoa, quase oito mil profissionais da saúde estão imunizados contra a Covid-19

Em João Pessoa, quase oito mil profissionais da saúde estão imunizados contra a Covid-19

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio