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Mikika Leitão entra com ação para barrar eleição ‘casada’ na Câmara de João Pessoa; juiz adia análise do pedido

2 de janeiro de 2021
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Mikika Leitão entra com ação para barrar eleição ‘casada’ na Câmara de João Pessoa; juiz adia análise do pedido

Mikika Leitão (MDB), vereador eleito de João Pessoa, entrou com um mandado de segurança civil na Justiça para tentar impedir a eleição ‘casada’ da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa. A ação tenta barrar a escolha da diretoria da Casa para o primeiro e segundo biênios, que aconteceu nesta sexta-feira (1).

Ainda na tarde de sexta-feira, o juiz plantonista Antônio Amaral, informou que não vai analisar o mandado impetrado. “O impetrante conta com prazo de 120 dias para postular a nulidade da eleição, razão pela qual entendo que não se trata de objeto a ser apreciado em regime de Plantão. Redistribua-se para a 3ª Vara da Fazenda desta capital, juízo prevento em que o impetrante já litiga”, disse o magistrado.

Apesar de ter registrado chapa para a disputa da presidência da Câmara de João Pessoa, Mikika anunciou nesta semana que não disputaria a eleição para o primeiro biênio. Com esta ação, o vereador tenta frustrar o acordo firmado entre os demais parlamentares para eleger Dinho (Avante) para o primeiro biênio e Bruno Farias (Cidadania) para o segundo.

“O regimento diz que a eleição é para o primeiro biênio. E daqui há dois anos a eleição para o segundo biênio. Nós não podemos começar o mandato já errando: atropelando o regimento da casa”, justifica Mikika Leitão.

Bruno Farias (Cidadania), que acabou sendo eleito presidente da Casa para o segundo biênio, rebateu a ação de Mikika para vetar a votação casada na Casa. De acordo com Bruno, já há precedentes de antecipação de eleição na Câmara e, de acordo com o seu entendimento, não existe nenhuma ilegalidade.

“Eu só entendo que isso é uma matéria já reprisada aqui na casa. Já temos precedentes, pelo menos nas legislaturas que eu participo em todas elas houve antecipação da eleição da Mesa Diretora. Houve em 2009, 2013 e houve em 2017. Há uma permissão regimental para isso ocorra e não há nenhuma ilegalidade”, argumentou Bruno Farias.

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