A juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal, determinou que a Prefeitura de Cabedelo edite novo decreto suspendendo as aulas presenciais em instituições de ensino superior com sede no município. A decisão judicial atende a um pedido conjunto formulado pelos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, semelhante ao que aconteceu em João Pessoa por causa da alta de casos de covid-19 nos últimos dias.
Ontem (19) foi realizada uma audiência de conciliação, mediada pela Justiça Federal, entre as prefeituras de João Pessoa e Cabedelo e os respectivos Ministérios. Apenas os representantes da capital compareceram ao encontro e aceitaram os termos do que foi colocado na mesa pelos órgãos. A prefeitura de João Pessoa editou um decreto ainda mais abrangente, incluindo o ensino médio.
A antecipação de tutela, no caso, foi concedida pela magistrada após ouvir a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e o Conselho Regional de Medicina (CRM). Ambos alertaram sobre o risco de uma segunda onda de contaminações envolvendo o coronavírus.
Em resposta à Justiça Federal, de acordo com a decisão da magistrada, a prefeitura alegou erro na classificação laranja no Plano Novo Normal do governo do Estado. “Eu acho de uma incoerência sem tamanho, você prejudicar apenas uma categoria, que é uma das mais importantes, que é a do estudo. Você vê bares, restaurantes, templos religiosos, casas de eventos e shoppings (abertos), onde tem muita aglomeração”, disse o prefeito Vitor Hugo, alegando que a solução seria reduzir o fluxo e não fechar tudo.