O juiz eleitoral Agílio Tomaz Marques multou o prefeito de Sousa, candidato à reeleição, e o vice, Zenildo, em R$ 30 mil cada um por realizar evento com aglomeração na região. A decisão foi tomada frente a uma representação feita pelo também candidato à Prefeitura, Leonardo Gadelha.
De acordo com o documento, a chapa de Tyrone teria realizado ato em discordância com as normas sanitárias vigentes de combate ao vírus da Covid-19, impostas pelo Ministério Público e a Justiça Eleitoral com o fim de coibir atos que causem aglomeração, condicionando a realização de eventos políticos ao cumprimento de normas sanitárias em razão da pandemia.
O magistrado determinou ainda o pagamento da quantia imposta ao Fundo Partidário e, decorrido o fim do prazo sem a quitação do débito, os mesmos terão ofício enviado para a Procuradoria da Fazenda Nacional, “representante da União em execuções fiscais e semelhantes, para que proceda com a execução do presente título executivo judicial em desfavor dos representados”, reforçou.