Mais de um ano após a Justiça decretar prisão de Jonas Jaimovick, que era dono da JJ Invest, policiais da Delegacia de Defraudações (DDEF) prenderam o empresário, acusado da maior pirâmide financeira já realizada no Brasil, que deixou milhares de vítimas, entre elas atletas e celebridades, como os ex-jogadores de futebol Zico e Júnior, e membros na comunidade judaica carioca. O prejuízo causado pela fraude às vítimas é estimado em ao menos R$ 170 milhões.
Ele foi preso na Barra da Tijuca, Zona Oeste, no começo da manhã. A empresa de Jaimovick não tinha autorização para funcionar. O empresário desapareceu em fevereiro de 2019 com pelo menos R$ 170 milhões de 3 mil clientes, entre eles celebridades, após reportagens do GLOBO mostrarem que a empresa era investigada pela Polícia Federal e pela própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Mesmo irregular a JJ Invest havia conquistado status de mecenas do futebol carioca, patrocinando mais de uma dezena de clubes, entre eles o Vasco.
Paralelamente, a JJ atraía aplicadores com retornos muito acima dos praticados no mercado regulado. A maioria dos clientes sequer tinha contrato assinado, e os depósitos eram feitos diretamente nas contas de Jaimovick ou da JJ. Muitas vezes, os contatos se davam unicamente por meio de WhatsApp.
Além dele, foram indiciadas mais oito pessoas que, de forma direta, obtiveram lucro com a pirâmide financeira. Os acusados ofereciam aos investidores uma rentabilidade de 10% a 15% mensais, muito acima da taxa básica de juros do país, a Selic, que está na sua mínia histórica (2% ao ano).
Jonas ainda responde, somente no Rio de Janeiro, a mais 30 inquéritos de outras unidades. Também há processos contra o acusado em São Paulo, Maranhão, Recife, Ceará entre outros estados.
Na esfera cível, existe uma infinidade de processos pedindo ressarcimento ao próprio Jonas e a JJ Invest. Estima-se que em todo o país existam mais de três mil lesados, com algumas pessoas perdendo até mais de R$ 1 milhão.
Segundo investigadores, Jaimovick operava “sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio”, e é acusado de “gerir fraudulentamente instituição financeira” e de “apropriar-se (…) de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.”
As penas previstas são de reclusão entre seis e 22 anos, além de multa.
O Globo