A candidata à reeleição à Prefeitura de Diamante, Carmelita de Lucena, foi condenada a pagar multa de cinco mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência) por propaganda eleitoral irregular, o que segundo a Secretaria da Fazenda do Estado está equivalendo à R$ 259,3 mil. De acordo com a decisão do juiz eleitoral Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, a candidata usou sua marca e slogan da campanha em material da prefeitura, o que foi comprovado através de fotos anexadas junto à denúncia feita pela candidata Clarice Melo.
Nas imagens, vários prédios, veículos e aparelhos públicos estavam com uma logomarca azul e branca além dos dizeres: “Prefeitura Municipal de Diamante-PB” e “Nosso Brilho é Nossa Gente” e, de acordo com a decisão eleitoral, os símbolos e expressões representam, claramente, a própria gestão, não se confundindo com o brasão oficial da Prefeitura.
Na decisão, o juiz destaca que Carmelita já retirou os símbolos citados, conforme pedido anterior, o que representou um grande custo para a prefeitura em pinturas, adesivos e placas para cobrir a publicidade irregular. ”Além disto, esta atitude aumenta a exposição da candidata à reeleição, desequilibrando o pleito”, argumentou o juiz ao decidir pela aplicação da multa.