O prefeito e o vice-prefeito do município de Santa Luzia, José Alexandre de Araújo (Zezé) e Francisco Seraphico Ferraz da Nóbrega, que concorrem à reeleição, têm dez dias para exonerar os servidores comissionados contratados após 15 de agosto e comprovar junto à Justiça Eleitoral. A decisão foi do juiz eleitoral, Rossini Amorim Bastos.
A ação de investigação judicial eleitoral foi protocolada pelo candidato José Ademir Pereira de Morais que também concorre ao cargo de prefeito da cidade. Nos argumentos apresentados estão a questão da assinatura de contratos e contratação de servidores comissionados por conta da pandemia. No entanto, a contratação teria ocorrido em período eleitoral, conduta vedada pela legislação em período eleitoral.