O juiz Diego Garcia Oliveira, da 27ª Zona Eleitoral, autorizou a apreensão de carros que participem de carreatas, passeatas e demais eventos eleitorais que provoquem aglomeração nas cidades de Livramento, Taperoá e Assunção. A decisão tomada nesta terça-feira (6) libera as polícias Militar e Civil de tomarem medidas drásticas em casos que afrontem as recomendações sanitárias no combate à covid-19.
A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral em virtude do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19.
“A limitação dos atos de campanha, neste ano de 2020, também se impõe para proteger, exatamente, as próprias eleições. Faltam cerca de quarenta dias para o primeiro turno do pleito. Pessoas contaminadas pelo vírus COVID19 certamente não poderão votar. Então, de que adianta permitir aglomeração de pessoas, sabendo que essas aglomerações poderão inviabilizar outro direito fundamental que é o voto? Em outras palavras, penso que vale mais o voto que a campanha pelo voto. A população, em certas ocasiões, deve ser protegida dela mesma, a exemplo do que ocorre com a imposição do uso de cinto de segurança em veículos automotores em movimento. É o que se chama de dimensão positiva dos direitos fundamentais, segundo a doutrina constitucionalista. Penso que o raciocínio se aplica ao presente caso”, argumentou o magistrado.
Ao todo, oito coligações partidárias foram informadas da decisão. Cada ato em descumprimento acarretará em multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).