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DIVERSAS FRAUDES: Justiça condena a 13 anos de prisão homem que sonegou cerca de R$ 12 milhões na Paraíba

10 de setembro de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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DIVERSAS FRAUDES: Justiça condena a 13 anos de prisão homem que sonegou cerca de R$ 12 milhões na Paraíba

A 2ª Vara Criminal de João Pessoa julgou procedente a ação penal pública por crime tributário ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou José Barreiro Maia Filho a 13 anos, sete meses e 10 dias de reclusão (a serem cumpridos inicialmente em regime fechado) e ao pagamento de 112 dias-multa, pela prática de crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), falsidade ideológica e uso de documentos falsos (previstos no Código Penal) que resultaram em um prejuízo ao erário da Paraíba de aproximadamente R$ 12 milhões.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPPB, os crimes foram praticados nos anos de 2012 e 2013, quando o acusado, agindo na qualidade de administrador de uma empresa localizada no bairro de Oitizeiro, em João Pessoa, sonegou tributo mediante fraude à fiscalização tributária por omissão de vendas de mercadorias às autoridades fiscalizatórias. O acusado chegou a ser preso preventivamente em abril de 2019 e a Justiça também autorizou a quebra do sigilo telemático e dos dados telefônicos do celular de propriedade dele.

Conforme o processo, o réu possuía documentos de identidade, habilitação e CPF falsificados, os quais, utilizava para abertura de empresas, com a finalidade de sonegar impostos, causando, desta forma, grave dano aos cofres públicos do Estado da Paraíba, o que ensejou, a condenação pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Na sentença, o juiz Tércio Chaves de Moura destacou que a materialidade e autoria do crime de falsidade ideológica – por fraudes em CPFs e outros documentos para viabilizar a abertura de empresas – foram devidamente comprovadas através de laudo pericial que constatou que esses documentos foram assinados pelo acusado. Também restou comprovada a prática de três crimes de uso de documentos falsos.

O magistrado destacou também a gravidade do dano causado ao erário e sua repercussão da prestação de serviços essenciais à população.

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