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Afastados do TCE, conselheiros acusados na Calvário receberam juntos mais de R$ 400 mil somente em 2020

21 de agosto de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Afastados do TCE, conselheiros acusados na Calvário receberam juntos mais de R$ 400 mil somente em 2020

Os conselheiros Arthur Cunha Lima e Nominando Diniz receberam, juntos, até o mês de maio de 2020 cerca de R$ 400 mil em salários brutos do Tribunal de Contas da Paraíba. Os dois são acusados de encobrir atos de improbidade e de corrupção durante o exercício da função junto ao órgão de Contas estadual. Apesar de ser absurdo que dois agentes públicos corruptos continuem recebendo dinheiro do Estado, não há nenhuma irregularidade no pagamento dos provimentos, segundo a lei.

Arthur tem uma remuneração mensal bruta de R$44.682,39. Desse valor são descontados: R$12.764,41 de contribuição previdenciária e R$1.488,23, que é o valor retido por exceder ao limite do Subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com os descontos, o conselheiro tem R$30.429,75 de salário líquido. Confira cópia do Portal da Transparência feita pelo jornalista Wallison Bezerra:

Já Nominando, tem um vencimento menor. A renda bruta por mês é de R$40.781,55, sendo descontados R$12.608,00 de IR e Previdência e a retenção de R$1.488,23 por exceder ao limite do subsídio do STF.

O salário líquido de Nominando é de R$26.685,32.

Somados, os salários brutos dos investigados chegam a R$ 427.319,70 em cinco meses.

No sistema de transparência do TCE só há disponível os dados até o mês de maio deste ano.

Prorrogação do afastamento

Na quarta-feira 19), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PRG) e prorrogou, por 120 dias, o afastamento dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) Arthur Cunha Lima e Nominando Diniz.

A decisão de afastá-los partiu do inquérito, que apontou que “mesmo diante de evidência das irregularidades, os conselheiros do Tribunal de Contas deixaram de cumprir sua função institucional de coibir os atos de improbidade administrativa e malversação de recursos públicos em uma área tão carente como é a saúde”.

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