O TCU divulgou nota nesta sábado (25) confirmando que deve julgar em breve recurso da defesa do ex-senador Cícero Lucena, já inocentado pela Justiça, no mérito, restando ainda apenas a confirmação administrativa pelo TCU. O que vai aconveter nós próximos.
O Tribunal reforçou, também, que não declara a inelegibilidade nem a perda dos direitos políticos de responsáveis por contas julgadas irregulares, e que essa competência é da Justiça Eleitoral, mas acrescentou que ao TCU cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais para obtenção do registro eleitoral.
“Ao Tribunal de Contas da União compete, para fins de avaliação acerca da situação de inelegibilidade prevista na lei apresentar à Justiça Eleitoral no ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição”.