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Início Eleições

‘LEGISLAÇÃO FEDERAL’: TSE nega pedido de adiamento das eleições municipais de 2020

16 de abril de 2020
em Eleições
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de adiamento das eleições municipais de 2020 feito pelo senador Major Olímpio (PSL-SP) em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.

A presidente da Corte, ministra Rose Weber, relatou que o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. Ainda de acordo com ela, o Tribunal entende ser possível ainda a realização das eleições no prazo estabelecido.

Apesar da pandemia, o TSE vem cumprindo o calendário eleitoral. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.

Veja a decisão

“TSE não pode alterar calendário eleitoral

TSE tem se manifestado sobre a questão desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o calendário eleitoral.

“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.

No último dia 6 de abril, foi criado um grupo de trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na realização das eleições de 2020.

Para que as eleições sejam adiadas, é necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se aprovadas até um ano antes do pleito. A regra visa dar segurança jurídica e impedir alterações casuísticas nas regras legais.”

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