• Sobre
  • Contato
05/09/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Campina Grande

Juíza determina liberação de verba de conta judicial para pagar salários de funcionários de hospitais em CG

31 de março de 2020
em Campina Grande
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
A A

A juíza Ivna Mozart Bezerra Soares, da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, determinou a liberação da quantia de R$ 582.733,64 da conta judicial nº 0041.040.1501138-3. Os recursos serão utilizados para o pagamento do 13º salário dos funcionários das empresas Clínica de Pronto Socorro Infantil e Hospital Eireli e Clipsi Serviços Hospitalares Eireli. A decisão foi proferida nos autos da ação de Recuperação Judicial nº 0812222-09.2019.8.15.0001.

As empresas requereram a liberação da quantia, sob a alegação de ausência de caixa suficiente para o pagamento dos funcionários. Ao deferir o pedido, a juíza Ivna Mozart considerou o atual cenário de pandemia pelo Covid-19. “Em tempos de pandemia, como a que vemos surgir com a Covid-19, e considerando que a saúde é direito fundamental, garantido mediante a implementação de políticas públicas, percebemos a importância destes profissionais, os quais se arriscam para prestar atendimento médico aos necessitados”, ressaltou.

A magistrada destacou, ainda, a necessidade de envidar esforços com vistas a recuperação judicial das duas empresas, o que, no seu entender, passa necessariamente pelo pagamento dos funcionários, os quais são responsáveis, em grande medida, pelo funcionamento dos estabelecimentos.
 
As partes também pleitearam a liberação do montante de R$ 784.087,61, a título de trava bancária, imposta pelo Sicred Evolução – Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi. O termo “trava” decorre de o credor travar o risco da operação, tendo em vista que receberá diretamente os créditos que a empresa em processo de recuperação judicial tem perante terceiros.

Em resposta ao pedido de liberação da trava, o Sicred informou que não foi cientificado pelos devedores do processo de recuperação judicial, de forma que não há ilegalidade nos descontos realizados até o momento. 
 
Posteriormente, informou que o contrato de empréstimo bancário firmado em 28/11/2016 trata-se de empréstimo com cessão fiduciária de crédito dos recebíveis de produção do SUS. Já em relação à cédula de crédito bancária de nº B80230438-7 firmada em 29/11/2018 foi concedida cessão fiduciária de crédito dos recebíveis da produção da Unimed. Alega, assim, que o artigo 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, é bastante claro ao determinar que não são sujeitos à recuperação judicial os créditos referentes a cessão de direitos sobre as coisas móveis, como, por exemplo, o título de crédito com garantia de recebíveis.

A juíza Ivna Mozart disse que, de fato, o crédito garantido por alienação fiduciária de outros créditos ou títulos de crédito não se sujeita à recuperação judicial. Todavia, para tal, é necessário ao credor demonstrar que há alienação fiduciária de crédito, do contrário, sujeitar-se-á à recuperação judicial. “Logo, se o crédito não foi registrado, não há constituição de propriedade fiduciária e, portanto, o crédito se sujeita à recuperação judicial”, explicou.

A magistrada determinou que fosse intimado o Sicred para, em 15 dias, comprovar que tenha realizado o registro dos contratos mencionados no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Desembargador concede liminar e suspende greve de servidores da Saúde em Campina Grande

Próxima Matéria

Bolsonaro fará novo pronunciamento sobre coronavírus nesta terça-feira

Matérias Relacionadas

Bruno Cunha Lima recebe título de cidadão pessoense e destaca vínculos com João Pessoa
Política

Bruno Cunha Lima recebe título de cidadão pessoense e destaca vínculos com João Pessoa

18 de agosto de 2025
Bruno Cunha Lima será homenageado hoje com o título de Cidadão de João Pessoa
Política

Bruno Cunha Lima será homenageado hoje com o título de Cidadão de João Pessoa

18 de agosto de 2025
Prefeito de Campina anuncia datas para a edição 2026 do Maior São João do Mundo

Prefeito de Campina anuncia datas para a edição 2026 do Maior São João do Mundo

6 de agosto de 2025
Próxima Matéria

Bolsonaro fará novo pronunciamento sobre coronavírus nesta terça-feira

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio