Empresas investigadas em processos criminais estão proibidas de participar de licitações públicas na Paraíba. É o que prevê a lei nº 11.365, de autoria do deputado Eduardo Carneiro e sancionada pelo governador João Azevêdo. O dispositivo legal foi publicado ontem (19) e entrará em vigor no prazo de 90 dias.
Segundo o texto da nova lei, os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado da Paraíba devem verificar se as empresas interessadas em participar dos procedimentos licitatórios do poder público estadual possuem, em seus quadros societários, sócios com condenação por crimes praticados contra a administração pública, em decisão confirmada por órgão judicial colegiado.
A lei aplica, no entanto, uma exceção à regra para os casos de acordo de leniência. As pessoas jurídicas que estiveram incluídas em processos de investigação e portanto fecharem delações, podem participar dos processos licitatórios estaduais.
Da redação