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Início Brasil

Lula, sobre chance de ser solto: ”Não gosto de alimentar expectativa”

7 de junho de 2019
em Brasil
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Um dia depois de o Ministério Público Federal emitir parecer reconhecendo que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo suficiente de pena para progredir ao regime semiaberto, o petista, preso na corregedoria da Polícia Federal em Curitiba, afirmou que prefere não alimentar expectativas sobre sua soltura.

“Eu não sei (se vou sair). Deixa eu contar uma coisa para vocês. Eu não gosto de alimentar expectativa. Não tem nada pior para um preso do que expectativa frustrada. Quando você está livre, você marca o encontro com uma namorada ou namorado, e ele não comparece, você fica fulo da vida, vai num bar, toma uma cachaça ou um uísque e você fica normal. Mas, quando você está preso e tem uma expectativa e ela não acontece…”, disse Lula em entrevista ao site DCM, publicada nesta quarta-feira (5/6).
Lula, que já afirmou não abrir mão de sua defesa e da busca por comprovar sua inocência em troca da liberdade, afirmou ainda que não aceitará ganhar liberdade sendo obrigado a usar tornozeleira eletrônica. “Tornozeleira é para bandido ou pombo-correio.”

Análise do STJ

Na quarta-feira, a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre emitiu parecer no qual afirma que as condições para progressão de regime foram alcançadas e que a mudança no tipo de cumprimento da pena deve ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, Lula já cumpriu um sexto da pena de oito anos e 10 meses estabelecida pelo próprio STJ ao analisar o caso do tríplex do Guarujá.
Há a possibilidade de o presidente migrar para o cumprimento do restante de sua pena em prisão domiciliar ou regime aberto. Isso porque, segundo a defesa, seria inviável, para um preso como Lula, sair e voltar à prisão todos os dias, dada a possibilidade de o movimento provocar constantes tumultos, colocando em risco sua segurança.
Sobre esse ponto, a subprocuradora afirma que a decisão caberá aos responsáveis por julgar o caso: “O embargante peticiona a mais, para aplicação do regime aberto, tendo em vista não existir estabelecimento compatível para seu cumprimento. A matéria — especificamente em se tratando de ex-Presidente da República — não tem disciplinamento legal, ficando a critério do Julgador decidir sobre o cumprimento da pena de ex–Presidente em regime compatível”. Com informações Correio Braziliense.
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