• Sobre
  • Contato
06/07/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Paraíba

Na Paraíba, construtora é condenada a indenizar engenheiro em R$ 762 mil por “pejotização”

1 de maio de 2019
em Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
A A
Na Paraíba, construtora é condenada a indenizar engenheiro em R$ 762 mil por “pejotização”

Uma grande empresa da construção civil de João Pessoa, a TWS e a Marbelle Serviços de Instalação, foram condenadas ao pagamento de R$ 762.366,56 pela 2ª Vara do Trabalho, na capital paraibana, em uma ação movida por um engenheiro que alegou ter tido dois contratos de trabalho com a construtora sempre como pessoa jurídica no período de 2013 a 2017. Em sua argumentação, além da “pejotização” de sua condição – prática do empregador em contratar um funcionário como pessoa jurídica – ele ainda alegou ter sofrido assédio moral ao ser incluído como “sócio fictício”. O engenheiro requereu o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de todos os encargos relativos à anotação de sua carteira de trabalho, como décimo-terceiro salário, férias e FGTS, além de uma indenização por danos morais.

As empresas, nos autos, alegaram que não houve coação para que o engenheiro ingressasse no quadro de sócios e que ele recebia por seus serviços em regime de divisão de lucros, com ganhos reais acima dos padrões médios e que chegariam a R$ 16 mil.

Ao apresentar testemunhas, as empresas acabaram contribuindo para que a juíza Solange Machado Cavalcanti reconhecesse que o engenheiro tinha horário de trabalho a cumprir, recebia ordens de superiores e não teria, assim, uma rotina de “sócio”, mas de “empregado” da construtora. A inclusão dele como “sócio”, segundo ela, serviu para “mascarar” a verdadeira relação empregatícia do engenheiro.

Por decisão da juíza, os danos morais foram fixados em R$ 60 mil. Os demais valores são referentes aos encargos trabalhistas decorrentes de todo o período em que o engenheiro foi contratado como pessoa jurídica.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Justiça concede regime semiaberto a Alexandre Nardoni

Próxima Matéria

Morre Apito de Ouro, o mais famoso guarda de trânsito da Paraíba

Matérias Relacionadas

Veneziano é recebido por prefeitos e lideranças e participa de eventos em Bonito de Santa Fé, Conceição e Piancó
Brasil

Veneziano é recebido por prefeitos e lideranças e participa de eventos em Bonito de Santa Fé, Conceição e Piancó

12 de junho de 2026
Escola municipal de Bayeux promove apresentação de quadrilha junina em Libras e fortalece inclusão cultural
Brasil

Escola municipal de Bayeux promove apresentação de quadrilha junina em Libras e fortalece inclusão cultural

10 de junho de 2026
Investigação aponta que policial acumulou R$4 milhões em esquema de revenda de drogas na PB
Destaque2

Investigação aponta que policial acumulou R$4 milhões em esquema de revenda de drogas na PB

8 de junho de 2026
Próxima Matéria
Morre Apito de Ouro, o mais famoso guarda de trânsito da Paraíba

Morre Apito de Ouro, o mais famoso guarda de trânsito da Paraíba

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio