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19ª VITÓRIA: Juíza arquiva investigação contra Lula sobre tráfico de influência para OAS

13 de setembro de 2021
em Brasil, Destaque2, Justiça
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Lula declara que será candidato em 2022 “se for necessário pra tirar Bolsonaro”

A juíza Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª Vara Federal de São Paulo, determinou o trancamento de um inquérito conta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre suposto tráfico de influência internacional para favorecer a empreiteira OAS. A decisão foi proferida na sexta-feira (10) e acolheu um pedido da defesa do petista. Na página do ex-presidente na internet, os advogados anunciaram que essa é a ’19ª vitória de Lula na Justiça’.

A investigação em questão tinha como base a delação do ex-presidente da empreiteira OAS, Léo Pinheiro. Ele sustentou que Lula teria sido contratado pela OAS para realizar palestra na Costa Rica ‘a fim de influenciar os dirigentes daquele país a fazer negócios com a construtora’.

Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Z. Martins, que defendem Lula, afirmaram que nenhuma das pessoas ouvidas pela Polícia Federal no âmbito da apuração confirmou as alegações de Pinheiro. A defesa diz ter apresentado à Justiça no dia 27 de julho uma petição apontando que o próprio ex-presidente da OAN negou o pagamento de propina Lula em novo depoimento.

A decisão de Maria Carolina seguiu o parecer do Ministério Público Federal, que pediu o arquivamento das investigações apontando que o crime de tráfico de influência estaria prescrito. Já com relação aos supostos crimes de corrupção e tráfico de influência em transação comercial internacional, a Procuradoria indicou que a ‘baixa precisão do relato do colaborador impede a continuidade das investigações’.

“Decorridos mais de seis anos entre a data dos fatos (2011) e o presente momento, constata-se a prescrição da pretensão punitiva estatal de todos os delitos aqui
investigados em relação a Luiz Inácio Lula da Silva. Ainda assim – e bem como com relação aos demais investigados Paulo Tarciso Okamoto e Augusto Cesar Ferreira e Uzeda -, não se faz presente justa causa para a continuidade das investigações, diante dos parcos indícios coletados”, registra trecho da decisão.

Estadão

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