O vice-presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Felipe Leitão, rebateu, na noite desta quinta-feira (3), a decisão judicial que determinou a suspensão da nomeação de Alanna Galdino, filha do presidente da ALPB Adriano Galdino, para a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Na tarde de hoje, a 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, através da juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, decidiu por suspender a nomeação sob alegação de que houve o descumprimento de ritos regimentais e constitucionais para o cargo de conselheira do TCE-PB, a exemplo da realização obrigatória da sabatina, prevista no Regimento Interno da ALPB.
“A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante […], afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”, afirmou a juíza.
O deputado Felipe Leitão, que foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da ALPB, afirmou que de acordo com o Regimento Interno da Casa, a convocação de um candidato ou candidata ao cargo de conselheiro do TCE para uma sabatina no plenário da Assembleia é optativa.
“O que é que diz o artigo 242 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba? a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas, pela Assembleia Legislativa, nos termos constitucionais, obedecerá às regras de formalidade: Aí nós vamos lá no Inciso V do artigo 242. O que é que diz? A comissão poderá convocar o indicado para ser ouvido em audiência pública; ou seja, ‘poderá’. Eu acho que todo mundo aqui tem a mesma interpretação que os deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia tiveram. Ou seja, é optativo, passivo de você convoca ou não”, explicou.