• Sobre
  • Contato
14/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Política

Vice-presidente da ALPB, Felipe Leitão rebate decisão que suspende nomeação de Alanna ao TCE

4 de abril de 2025
em Destaque, João Pessoa, Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Vice-presidente da ALPB, Felipe Leitão rebate decisão que suspende nomeação de Alanna ao TCE

O vice-presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Felipe Leitão, rebateu, na noite desta quinta-feira (3), a decisão judicial que determinou a suspensão da nomeação de Alanna Galdino, filha do presidente da ALPB Adriano Galdino, para a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

Na tarde de hoje, a 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, através da juíza Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, decidiu por suspender a nomeação sob alegação de que houve o descumprimento de ritos regimentais e constitucionais para o cargo de conselheira do TCE-PB, a exemplo da realização obrigatória da sabatina, prevista no Regimento Interno da ALPB.

“A ausência da arguição pública, etapa obrigatória e vinculante […], afronta diretamente o devido processo legislativo, conferindo ilegalidade formal ao ato de aprovação e, por consequência, autorizando o controle jurisdicional do ato em questão”, afirmou a juíza​.

O deputado Felipe Leitão, que foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da ALPB, afirmou que de acordo com o Regimento Interno da Casa, a convocação de um candidato ou candidata ao cargo de conselheiro do TCE para uma sabatina no plenário da Assembleia é optativa.

“O que é que diz o artigo 242 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba? a escolha de conselheiro do Tribunal de Contas, pela Assembleia Legislativa, nos termos constitucionais, obedecerá às regras de formalidade: Aí nós vamos lá no Inciso V do artigo 242. O que é que diz? A comissão poderá convocar o indicado para ser ouvido em audiência pública; ou seja, ‘poderá’. Eu acho que todo mundo aqui tem a mesma interpretação que os deputados da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia tiveram. Ou seja, é optativo, passivo de você convoca ou não”, explicou.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Tiroteio no Campus da UEPB gera pânico entre estudantes e deixa um morto em Campina

Próxima Matéria

Após alerta de Vital, mais um ministro do TCU afirma que Brasil caminha para falência da Previdência Social

Matérias Relacionadas

MPF e MPPB cobram atendimento para pacientes oncológicos na Paraíba
Saúde

PMJP limita quantidade de plantões extras para profissionais da saúde

14 de junho de 2025
Polícia prende suspeito de envolvimento em triplo homicídio em João Pessoa
Policial

Polícia prende suspeito de envolvimento em triplo homicídio em João Pessoa

14 de junho de 2025
Maioria dos prefeitos que votaram em Veneziano no 1º turno seguiram posicionamento do emedebista no 2º turno
Política

Pedro e Veneziano analisam aceno de Cássio para Cícero compor chapa de oposição em 2026

14 de junho de 2025
Próxima Matéria
Após alerta de Vital, mais um ministro do TCU afirma que Brasil caminha para falência da Previdência Social

Após alerta de Vital, mais um ministro do TCU afirma que Brasil caminha para falência da Previdência Social

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio