O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou os limites de gastos e de contratação de pessoal para as campanhas eleitorais de 2024.
O limite pode ser conferido na Portaria-TSE nº 593/2024, ou acessando o DivulgaCandContas para consulta por cargo na circunscrição.
Limite de contratação
A Lei nº 9.504/1997 estabelece em seu art. 100-A as regras para fixar limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. A matéria é regulamentada pelo art. 41 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Os limites para contratação de pessoal foram fixados e divulgados pela pela Portaria TSE nº 594/2024.
O limite de contração de pessoal pode ser consultado no anexo à Portaria-TSE nº 594/2024 ou acessando o DivulgaCandContas para consulta por cargo na circunscrição.