As redes sociais foram tomadas por mensagens de áudio nas quais é informado que o título de eleitor de pessoas com idade acima de 70 anos estaria sendo cancelado pela Justiça Eleitoral. Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que a informação é falsa.
Nos áudios propagados, pessoas sem identificação relatam a situação, que consideram absurda. Num deles, é possível identificar a seguinte conversa: “Nicinha, onde tem fumaça tem fogo, viu! Você acredita que esse negócio de [cancelamento de] título de quem tem mais de 70 anos é verdade?! Já duas amigas minhas foram no TSE, e realmente o título estava cancelado. Avisa suas amigas coroas aí, de 70 anos, que tem que ir reativar o título. Eles estão cancelando os títulos de quem tem essa idade porque eles têm certeza de que esse povo nessa faixa de idade é [eleitor] do Bolsonaro. Aí, o que eles fizeram? Cancelaram os títulos”.
O conteúdo desse áudio – e de diversos outros – é fake news. Para desmentir a informação, o TSE publicou um comunicado, no dia 25 de março deste anos, negando os supostos fatos. Conforme o órgão, a disseminação desse tipo de informação é uma “tentativa de causar confusão na população, até porque o voto para eleitores nessa faixa etária é facultativo”.
Leia a nota completa do TSE:
Começaram a ser propagadas postagens pelas redes sociais com mensagens falsas afirmando que a Justiça Eleitoral (JE) estaria cancelando o título de eleitor de quem tem mais de 70 anos. O conteúdo informa que uma pessoa teria tirado uma certidão negativa no cartório eleitoral e que, no rodapé da página do documento, constava que a inscrição eleitoral do requerente havia sido cancelada.
Mas esse é mais um boato disseminado no mundo digital, na tentativa de causar confusão na população, até porque o voto para eleitores nessa faixa etária é facultativo. A regra está prevista no artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘b’, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Além disso, há outros argumentos que comprovam que essa notícia é uma mentira. O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no Código Eleitoral para as eleitoras e os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa ou não pagaram a respectiva multa. Com a decisão, os que não compareceram às urnas em 2020 poderão votar normalmente no pleito deste ano.
A ausência na votação ou a falta de justificativa também não vão impedir a cidadã ou o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; ou de receber remuneração de função ou emprego público.
Além disso, as eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico em virtude da pandemia de Covid-19 não tiveram títulos eleitorais cancelados, também por determinação da Justiça Eleitoral.