O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento do recurso interposto pela coligação “É Tempo de Mudança” (PTB/PT e PODE), em face da sentença do Juízo da 57ª Zona Eleitoral, que deixou de conceder prazo para que se manifestasse sobre os documentos juntados pela defesa da
coligação “A Força do Trabalho” (PRB/MDB/DEM/PSB), na representação que pedia a impugnação do candidato a vice na chapa de Vitor Hugo, por irregularidade do órgão de direção
municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB de Cabedelo.
Com o conhecimento do recurso, o Ministério Público declara a
nulidade da sentença de primeiro grau e pede o retorno dos autos à
origem para que seja concedido prazo para que a recorrente, a coligação “E tempo de mudança” (PTB/PT e PODE), apresente manifestação sobre os documentos juntados pela defesa.
O relator do processo no TRE/PB pode a qualquer momento decidir por julgar o mérito e indeferir a candidatura do vice, Aguinaldo Silva (PSB).
Segundo dispõe o artigo 91 do Código Eleitoral, “o registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível”, no entanto o prazo legal para a substituição do vice na chapa, segundo a Resolução do TRE/PB nº 25, foi no dia 25/02/2019.
Com o prazo expirado, Vitor Hugo corre o risco de ficar sem seu vice e ter sua candidatura impugnada e não puder concorrer no pleito que se encerra neste domingo (17).