A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ordenou que a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) pague uma quantia de R$ 5,9 mil, por danos materiais e morais, a vítima de acidente de trânsito.
O motivo da decisão é a má sinalização de trânsito na época do acidente, instalada na Rua João Machado – bairro da Prata, que teria motivado uma colisão entre dois veículos, já que estaria encoberta por galhos de árvores, o que impossibilitou a visão de um dos motoristas.
O acidente ocorreu no ano de 2016.
“Demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela apelada, existente o dano moral e, consequentemente, o dever de indenizar, pois a situação a qual foi submetido a apelada, efetivamente, ultrapassa a seara do mero aborrecimento”, disse o desembargador Marcos Cavalcanti, relator do caso.
A STTP ainda pode recorrer da decisão.