O Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia contra o prefeito Berg Lima do cargo na Prefeitura de Bayeux, na região metropolitana de João Pessoa. Desta vez, Berg, que já foi pego em flagrante com dinheiro na cueca, é acusado de desviar ou apropriar-se de rendas públicas em proveito próprio ou de terceiros através de servidores fantasmas, ou seja, de servidores que só existem no papel.
A votação teve 11 votos a favor do afastamento e 1 contrário, em sessão remota realizada na tarde desta quarta-feira (20). No voto, o relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, determinou o afastamento do gestor do cargo de prefeito.
Consta do Procedimento Investigatório Criminal nº 0001694-83.2018.815.0000 que o prefeito Berg Lima desviou renda pública em proveito de Mônica da Costa Gonçalo, Paulo César da Silva Batista, Rafael Soares Pereira, Verônica de Sousa Ferreira, Weverton da Silva Alves, José Carlos Barbosa da Cunha, Maria das Graças Silva, Mizadora dos Santos Costa, Sandra Regina Machado Oliveira de Sousa Lima, José Cardoso Bastos, José Gabriel Targino da Cunha, Maria do Socorro Salviano da Silva, Antony Juvino de Luna, Ailton da Silva Nascimento, Ailton Simplício de Paula, Silvânio Correia dos Santos, Arisonia Machado Rosas dos Santos, Débora Rayne Liberato Duarte, Elaine Cristina da Costa Souza e Maria Sueli Marques Borba.
De acordo com a denúncia, o gestor de Bayeux orquestrou um esquema espúrio de distribuição de cargos no âmbito da administração pública municipal, cujo modo de agir apontava para um verdadeiro loteamento de cargos, ocupados por aliados políticos e seus indicados, que não desempenhavam regularmente suas funções, ou seja, recebiam salários sem a correspondente contraprestação do serviço público.
Relata o MP que os descasos com os princípios da administração pública eram tamanho que os apadrinhados políticos eram indicados informalmente para ocupar cargos comissionados em secretarias do município de Bayeux. Assim, sem ato formal de nomeação eram inseridos em folha de pagamento e passaram a receber a remuneração de forma graciosa.
Ainda conforme a peça acusatória, meses depois, ao perceber a inassiduidade de comissionados, alguns agentes públicos reportaram os fatos ao secretário de Administração, solicitando providências.
Nesse contexto, o secretário de Indústria e Comércio de Bayeux, Ramon Acioly, foi mais incisivo ao constatar que, em sua secretaria, trabalhavam, de fato, apenas quatro servidores, incluindo o próprio, enquanto que o Sagres do Tribunal de Contas apontava para a existência de 13 servidores na pasta. Desse modo, Ramon agendou audiência e, em maio de 2017, alertou o prefeito acerca dos funcionários fantasmas, tendo o gestor dito que resolveria a situação em 30 dias.
A defesa alegou falta de justa causa para a abertura da ação penal. O relator, porém, afirmou que tal alegação confunde-se com o próprio mérito, ou seja, exige avaliação sobre a existência de prova da materialidade e de autoria. “A denúncia aponta um cabedal de elementos que justificam a abertura da ação penal para que os fatos sejam apurados em toda a sua extensão”, ressaltou o desembargador Joás, votando pelo recebimento, com o afastamento do prefeito.
Com a decisão, o presidente da Câmara de Bayeux, Jefferson Kita, deve assumir como prefeito interino da cidade.