Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não acatou recurso apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que tinha o propósito de invalidar a candidatura de Pablo Marçal (PROS) a deputado federal pelo Estado de São Paulo. Após retotalização dos votos, foi reconhecida a eleição do coach para o cargo, levando o petista Paulo Teixeira à primeira suplência.
Segundo o PT, a legenda perderia uma cadeira da Câmara, defendendo o indeferimento da candidatura de Marçal. Vale destacar que o empresário foi vetado da disputa presidencial após um impasse em sua sigla, concorrendo a deputado sub judice. Posteriormente, a candidatura do coach foi autorizada pelo tribunal.
A campanha de Pablo Marçal para deputado federal foi realizada pelo marketeiro paraibano Dércio Alcântara, da Plattaforma de Comunicação e Marketing.
O relator do recurso, Afonso Celso da Silva, argumentou que a tese petista “não merece agasalho”, sustentando que, sem decisão definitiva, não há como considerar nulos os votos dados ao candidato.
Para o desembargador, a federação da qual o PT faz parte não tem legitimidade para opor embargos de declaração (recurso que visa sanar obscuridade, contradição ou omissão no julgado), uma vez que não impugnou o registro de candidatura.
O magistrado reforçou a decisão recente da Corte pelo deferimento do registro de Marçal.
Escreve Celso da Silva: “Tenho, assim, que a eventual alteração do quadro fático existente, ainda que dele se pudesse conhecer nesta via, não afetaria o quanto restou decidido”. Pela previsão processual, ainda cabe recurso.
Redação com blog de Lauro Jardim