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Início Destaque

TRE-PB determina devolução de processos contra Ricardo Coutinho para a Justiça Comum

25 de abril de 2022
em Destaque, Justiça, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba reage aos ataques de Bolsonaro e reforça transparência das urnas eletrônicas

Foi decidido na tarde desta segunda-feira (25), pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o declínio da competência da Corte para julgar o principal processo no âmbito da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho, Cida Ramos, Estela Bezerra e os ex-secretários Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Livânia Farias e Cláudia Veras, além do ex-senador Ney Suassuna, da ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena, e outros investigados.

Antes do julgamento ter início, a Corte havia rejeitado um pedido de Gilberto Carneiro, para que o réu fizesse a sustentação oral.

O referido grupo é acusado, segundo denúncia do Ministério Público da Paraíba, de formação de organização criminosa e desvio de recursos do estado, através de contratos firmados pela gestão Ricardo Coutinho com organizações sociais responsáveis por gerir serviços, como Saúde e Educação.

O relator do processo no TRE-PB, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, deu o voto pela incompetência de julgamento do processo por parte da Justiça Eleitoral.

“No caso, observa-se que o Ministério Público, o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Procuradoria Regional Eleitoral, destacaram que na apuração do processo não se vislumbrou crime eleitoral. De fato, a leitura verifica-se a ausência de qualquer imputação de qualquer crime eleitoral aos acusados”, disse o magistrado em seu voto.

“Inexistem indícios concretos descritos na denúncia quem configurem em tese a prática de crime eleitoral”, destacou.

A desembargadora Fátima Bezerra seguiu o relator. “Como bem resumido a decisão final do eminente relator. A causa não envolve crimes eleitoral, visto que a cinge-se ao desvio de recursos públicos”, disse.

“A peça acusatória trata sobre o delito de organização criminosa, bem como a parte de seus agentes. Eu indago seria competência da justiça eleitoral, onde nós identificamos o crime eleitoral em situação dessa natureza. O crime tipificado de organização criminosa é de competência da Justiça Estadual”, disse a magistrada.

O voto também foi seguido pelos magistrados Arthur Fialho, José Ferreira Ramos, Fábio Leandro e Bianor Arruda Bezerra.

Competência do TJPB

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, do TJPB, decidiu enviar o processo no mês de janeiro para análise de competência por parte da Justiça Eleitoral. Na decisão, Vital disse que não se trata de declínio de competência, uma vez que ele entende ser a Justiça Comum Estadual competente para processar e julgar a denúncia.

Em manifestação encaminhada ao TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou entender que não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais, tratando a denúncia exclusivamente do crime de organização criminosa.

“É importante ressaltar que, pelos elementos constantes na denúncia, verifica-se que a atuação do grupo criminoso se estendeu por mais de uma década, não estando vinculado às eleições, mas era voltado ao desvio de recursos públicos, com obtenção de vantagens ilícitas, pela inserção das organizações sociais na área da saúde e fraudes licitatórias na educação”, diz o parecer da PRE.

De MaisPB

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