Nessa semana, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, por maioria de votos, procedente o Recurso Eleitoral nº 0600588-39.2020.6.15.0063, da relatoria do juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, reconhecendo fraude na cota de gênero, relativamente ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Avante no município do Lastro, na Paraíba, com a consequente anulação dos votos atribuídos ao partido e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.
Vencidos o relator e a desembargadora Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti Maranhão, que negavam provimento ao recurso.
O TRE-PB determinou a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos às eleições proporcionais de 2020, pelo Partido Avante no município do Lastro, para que haja retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, e aplicou, a pena de inelegibilidade por oito anos, aos recorridos Margarida Fernandes Sarmento, Maria de Lourdes Gomes de Abrantes, Maria Margarette Tathe Augusto, Regiane Andrade de Oliveira e Lincon Bezerra de Abrantes.