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TRE-PB adia pela terceira vez julgamento sobre cassação do mandato de Luciene Gomes

24 de julho de 2023
em Destaque2, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeita de Bayeux é intimada pelo MPT-PB

A continuidade do julgamento do recurso feito pela prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do seu vice, Clecitoni Francisco, contra a cassação dos seus mandatos foi adiado, novamente, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). A sessão foi marcada para a quinta-feira (24), às 14h.

Os dois são julgados na Corte por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020, pela distribuição de cestas básicas e contratação de servidores em período vedado. O julgamento analisa se mantém ou reverte a condenação de cassação da prefeita e do vice.

Primeiramente, o julgamento foi adiado para o dia 13 de julho devido ao pedido de vistas da desembargadora Agamenilde Arruda. Na última quinta-feira (20), aconteceu o segundo adiamento, após pedido pelo relator do processo, o juiz Fábio Leandro, porque um dos advogados da defesa está doente.

Luciene e Clecitoni foram condenados, em agosto de 2022, pelo juízo da 61ª Zona Eleitoral por contratação de servidores e distribuição de 6,5 mil cestas básicas em período vedado pela legislação eleitoral, durante 2020, ano de eleições municipais.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação Bayeux Unida Contra a Corrupção, formada pelos partidos Democratas (hoje União Brasil), PV, PSL (hoje União Brasil), PSC e PMB, que tiveram como candidato a prefeito Capitão Antônio e a vice Léo Micena.

O juiz e relator do processo, Fábio Leandro de Alencar Cunha, do TRE-PB, votou pela manutenção da cassação do mandato da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PDT), pela inelegibilidade pelo período de oito anos e pagamento de multa, em razão da prática de abuso poder político nas eleições de 2020.

Conforme a sentença de Primeira Instância, Luciene Gomes e Clecitoni de Albuquerque foram condenados à cassação de diploma, multa e inelegibilidade de oito anos. Segundo a decisão, eles teriam se beneficiado durante o processo eleitoral com a distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos em período vedado pela legislação eleitoral.

A procuradora-regional Eleitoral, Acácia Suassuna, pediu a cassação dos gestores devido à ausência de programa oficial com previsão de distribuição de cestas básicas no município. “É claro que ela se utilizou dessa distribuição para fim eleitoral. O Ministério Público entende e pede a manutenção da sentença”, sustentou.

Em julgamento realizado no dia 15 de agosto de 2022, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Bayeux. O juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa apontou, na época, a nomeação de mais de 300 funcionários no período vedado, ou seja, nos últimos três meses que antecederam as Eleições 2020.

Ainda foi entendido que a distribuição de cestas básicas e ações sociais configuram como abuso de poder político. Para Antônio, as pessoas beneficiadas se tornaram cabos eleitorais e multiplicadores de votos.

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