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TRE nega direito de resposta sobre escolas fechadas

22 de agosto de 2014
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A coligação do governador Ricardo Coutinho teve negado um pedido direito de resposta no guia do senador Cássio Cunha Lima, por conta da notícia de que o atual governo teria fechado mais de 230 escolas. O jurídico da campanha de Ricardo alega que a informação é sabidamente inverídica, uma vez que não houve fechamento de escolas, mas tão somente um reordenamento.

Esclarece que o reordenamento não foi realizado de forma aleatória, foi seguindo o que disciplinou o Plano Estadual de Educação, implementado através da lei 8.043/2006. Assim, tudo que o governo do Estado fez foi simplesmente dar cumprimento ao que dispôs a lei, lei esta que teria sido sancionada pelo ex-governador Cássio Cunha Lima. O pedido de direito de resposta foi negado pela juíza Niliane Meira, do Tribunal Regional Eleitoral, que invocou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral sobre a matéria. Um deles diz que “para efeito de concessão de direito de resposta, não caracteriza fato sabidamente inverídico crítica à administração baseada em fatos noticiados pela imprensa. A mensagem, para ser qualificada como sabidamente inverídica, deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsias”. Ela disse que o fato de ter sido juntado ao processo farta documentação para provar que não houve fechamento de escolas, não há como considerar a notícia como sabidamente inverídica. “Com todo o arcabouço probatório juntado aos autos, surge o questionamento quanto ao conceito do que seria sabidamente inverídico. Questiona-se se o sabidamente inverídico necessitaria de 250 páginas para ser provado”.  A magistrada disse que ao invés de pedir direito de resposta, a coligação do governador deveria usar seu próprio programa eleitoral para se defender das acusações feitas pelos adversários. “Entrementes, aquilo que precisa ser provado por farta documentação, muitas vezes inacessível à população, não pode ser considerado sabidamente inverídica, mas, melhor que isso, talvez ser esclarecido em espaço próprio a esse fim destinado, qual seja o guia eleitoral”. E conclui a magistrada em seu despacho: “Vale lembrar que as críticas aos candidatos, ou ao grupo político que os apoia, ainda que irritantes, contundentes, ácidas, não podem ser proibidas, mas devem ser por eles aceitas ou refutadas, se for o caso”.

JP

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