O Ministério da Cidadania informou que aqueles trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial 2021 negado poderão contestar a decisão até o dia 12 de abril.
Para recorrer, primeiramente é necessário verificar se o benefício foi negado, através do link: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. Para ter acesso, deverá ser informado o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. A consulta também pode ser feita pelos canais da Caixa: pelo auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.
A contestação pode ser feita apenas pelo site da Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br, usando o mesmo caminho para verificar o status do benefício.
Para quem teve o benefício negado – e se encaixa em uma das situações que permitem a contestação, a página vai trazer um ícone “Solicitar contestação”, informando o motivo da negativa.
Após clicar neste botão, será apresentada pergunta se o beneficiário deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a solicitação será enviada para avaliação da Dataprev.
Só são elegíveis à nova rodada de pagamentos os trabalhadores que tinham o direito reconhecido ao Auxílio em dezembro do ano passado. A Dataprev analisou, entre esses beneficiários, quem se encaixa nas regras deste ano. Assim, quem não tinha direito em dezembro não teve o cadastro analisado, e não terá como recorrer.
G1