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Início Justiça

TJSP reverte ação sobre uso indevido de marca e condena o Google como réu solidário

Para especialista, essa decisão traz uma resolução acertada para uma celeuma que não possui regulação legal específica

30 de maio de 2023
em Brasil, Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Google afirma ter derrubado 2,3 bilhões de ‘anúncios ruins’ em 2018

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reformando decisão de Primeiro Grau, reconheceu que houve uso parasitário de uma determinada marca por outra, por meio da ferramenta Google Ads, que possui a mesma clientela e semelhança entre produtos e serviços ofertados.

A coordenadora da área Societária do escritório Natal & Manssur Advogados, Sarah Raquel Silva Santos, diz que a legislação acompanha tardiamente as mudanças da sociedade, o que se agrava quando falamos de temas relacionados à tecnologia.

“Essa recente decisão do TJSP traz uma resolução acertada para uma celeuma que não possui regulação legal específica e que há tempos tem atormentado os titulares de direito marcário”, comenta Sarah.

Na decisão, ficou comprovada, por ata notarial em pesquisa feita pelo juízo, a utilização da marca como palavra-chave, havendo grande probabilidade de confusão entre as concorrentes, escreveu o relator, Cesar Ciampolini.

O advogado do Natal & Manssur Advogados, Alessandro Pimentel Jr., destaca que foi reconhecida a configuração de danos morais e a responsabilidade solidária entre as rés pela violação da marca e pela prática de concorrência desleal, sendo considerado que a Google celebrou contrato de prestação de serviços e, portanto, tinha conhecimento inequívoco do uso de terceiros de marca alheia.

“Mesmo a empresa cumprindo com os ditames legais e registrado sua marca, teve seu direito protetivo claramente deflagrado e aviltado. Ao ser pesquisada a sua marca e se ter como resultado o direcionamento predatório e remunerado para outra empresa e endereço eletrônico, obviamente provoca inequívoco desvio de clientela indevido, reduções de novos clientes e prejuízos em faturamento”, diz Pimentel.

Para Sarah, “há a necessidade de análise prática da situação e a aplicação analógica e sistêmica do direito para que a conduta seja enquadrada na tipologia legal da concorrência desleal”, conclui a advogada.

 

 

 

Redação com Sarah Raquel Silva Santos – coordena da área Societária do escritório Natal & Manssur Advogados, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e pós-graduanda no LL.M. – Master of Laws em Direito Societário no Insper e Alessandro Pimentel Jr., advogado da área Societária do escritório Natal & Manssur Advogados, pós-graduando em Direito Empresarial na PUC/RS.

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