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Início Justiça

TJPB suspende “habite-se” do prédio Setai Edition, em João Pessoa

5 de setembro de 2024
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Tribunal de Justiça da Paraíba lança terça-feira sistema de Inteligência Artificial ‘Sebastiana’

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve, na tarde desta quarta-feira (04/09), decisão favorável à suspensão dos efeitos da decisão proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que deferiu a tutela provisória para a expedição da licença de habitação ao empreendimento “Setai Edition”, prédio que infringiu a “Lei do Gabarito”. O pedido de suspensão da liminar foi impetrado pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e pela promotora de Justiça da capital, Cláudia Cabral Cavalcante, um dia antes. Com a decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça, João Benedito da Silva, o “Habite-se” da edificação ficará suspenso até o trânsito em julgado da ação e, caso o documento tenha sido expedido, a Prefeitura de João Pessoa deve anulá-lo.

No processo protocolado sob o número 0820567-88.2024.8.15.0000, Antônio Hortêncio e Cláudia Cabral fazem um histórico do flagrante desrespeito à legislação que impõe limites de alturas aos prédios da faixa da orla marítima de João Pessoa. Os membros do MP citam a Ação Civil Pública 0813373-48.2024.8.15.2001, ajuizada pelo órgão em face da GGP Construções e Incorporações, que versa sobre a irregularidade da construção do Empreendimento Setai Edition. A edificação foi erguida em desacordo com o Plano Diretor do Município de João Pessoa e, mesmo assim, havia conseguido liminar para expedição da licença de habitação, motivo pelo qual o MP recorreu.

Dessa forma, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e a Promotoria de Justiça  pediram a suspensão dos efeitos da medida liminar deferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, na Ação Ordinária n° 0813392-54.2024.8.15.2001, “por irradiar grave dano à ordem jurídica e ser manifesto o interesse público em evitar que o Poder Judiciário determine a expedição de Habite-se para Empreendimento gritantemente irregular”. O MP assegura que o fato foi constatado pelos órgãos públicos municipais. “Tal situação, caso não corrigida por essa D. Presidência, importará em ‘liminar satisfativa irreversível’, além de gerar precedente gravíssimo, que coloca em risco o direito difuso, coletivo e toda a legislação ambiental em vigor”, diz trecho do pedido do MP.

As irregularidades

No pedido de suspensão da liminar, o MP mostra que a construção que ultrapassa o gabarito de altura “sequer poderá ser legalmente regularizada”. Por causa das irregularidades, o Município negou o “Habite-se”, o empreendimento foi embargado e interditado, por ter ultrapassado o limite de 12,90m previsto nas legislações que protegem e disciplinam a altura do gabarito na faixa dos 500m da orla. O MPPB também mostrou que, mesmo com modificações propostas, a obra ainda representaria uma irregularidade na altura, ultrapassando a altura permitida de 12.90m.

Nesta quarta-feira, o presidente do TJPB, o desembargador João Benedito da Silva, deferiu o pedido do procurador Antônio Hortêncio e da promotora Cláudia Cabral. Ele determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.

Essa foi a segunda decisão semelhante conseguida pelo MPPB, nos últimos dias. 

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