A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa terça-feira (4), decidiu, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, negar o pedido de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do vereador de Cabedelo Antônio Bezerra do Vale Filho, preso na ‘Operação Xeque-Mate’. O relator do processo foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
A defesa alegou constrangimento ilegal em decorrência do ato do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo que, nos autos do processo, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de forma injustificada. Também argumentou que o vereador se encontra afastado de suas funções públicas há mais de um ano e, desde então, a instrução criminal sequer foi iniciada. Requereu, por fim, caso não fosse concedido o habeas corpus, a substituição do decreto de prisão por medidas cautelares.
Da redação