• Sobre
  • Contato
09/09/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Paraíba

TJPB extingue ação do Patriota que questiona decretos do Governo da PB de combate à Covid-19

17 de junho de 2020
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A

Em decisão monocrática, o desembargador João Alves da Silva julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806569-92.2020.8.15.0000 proposta pelo Partido Patriota, questionando os Decretos Estaduais n.°40.135, de 20 de março de 2020, n.º 40.169, de 03 de abril de 2020, n.º 40.188, de 17 de abril de 2020, n.º 40.217, de 02 de maio de 2020, e n.º 40.242, de 16 de maio de 2020, que dispõem sobre as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela Covid-19.

Em suas razões, o Partido aduziu que o teor dos atos normativos fere de morte princípios e garantias constitucionais de todas as dimensões, o que os macula de patente inconstitucionalidade e inviabiliza a respectiva produção de efeitos no ordenamento jurídico. Afirma, ainda, que os atos normativos impugnados afrontam a literalidade constitucional em todas as suas formas, desde os princípios fundamentais até os direitos e garantias fundamentais, tais como o artigo 1°, 3°, 4°, 5° e 6° da Constituição Federal.

Na decisão, o desembargador João Alves explicou que não é da competência das Cortes Estaduais a apreciação, no âmbito de controle concentrado, das normas contrárias à Constituição Federal, mas, tão somente, aquelas que possam vulnerar a do Estado. “Nesse prisma, o parâmetro para o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual é a própria Constituição do Estado. Logo, deve a parte autora indicar, de forma expressa, os dispositivos infringidos da Constituição Estadual pelo ato normativo impugnado”, frisou.

O desembargador disse que apesar de a parte autora alegar ofensa a diversos direitos, em especial aqueles previstos na Constituição Federal, não indicou nenhum dispositivo da Constituição Estadual que teria sido violado, para fins de controle de constitucionalidade a ser exercido pelo Tribunal de Justiça. “Assim, em virtude da falta de especificação dos dispositivos da Constituição Estadual que teriam sido violados, é de se concluir pela inépcia da petição apresentada”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Pré-candidata à PMCG, Ana Cláudia destaca ações realizadas enquanto secretária e defende adiamento das eleições

Próxima Matéria

Após MP constatar sobrepreço em despesas no combate ao Covid-19 em CG, gestão Romero faz nova compra ‘milionária’

Matérias Relacionadas

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários
Brasil

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários

28 de agosto de 2025
Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão
João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão

28 de agosto de 2025
“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS
Brasil

“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS

28 de agosto de 2025
Próxima Matéria

Após MP constatar sobrepreço em despesas no combate ao Covid-19 em CG, gestão Romero faz nova compra ‘milionária’

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio