O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu, nessa quarta-feira (24), o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que discutia as novas regras para isenção de IPVA para pessoas com deficiência. O Estado propôs alterações através do decreto nº 40.959/2020 e pela portaria nº 00176/2020/Sefaz.
A relatoria do processo nº 0830155-90.2022.815.0000 foi do desembargador José Ricardo Porto, que em seu voto absorveu as contribuições dos desembargadores Aluizio Bezerra e Oswaldo Trigueiro no tocante à fixação da tese. Ficou decidido que as mudanças não são discriminatórias ou ilegais, e tampouco ofendem o direito adquirido. No entanto, as alterações só podem ser aplicadas depois de um período de noventa dias para o exercício fiscal de 2021 e devem ser aplicadas gradualmente até 2024. Ou seja, quem comprou veículo antes das novas regras ainda terá direito ao benefício do IPVA até o final deste ano, desde que cumpra os requisitos exigidos.
Essa determinação abrange todos os processos, individuais e coletivos, pendentes ou para casos futuros que versem sobre a mesma questão de direito envolvendo o tema no Estado da Paraíba.