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Início Justiça

TJPB cria Protocolo de Enfrentamento à Violência Doméstica contra magistradas e servidoras

31 de julho de 2024
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A edição desta quarta-feira (31) do Diário da Justiça eletrônico traz a publicação da Resolução nº 13/2024, do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, criando o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras. O ato foi assinado pelo presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador João Benedito da Silva.

O presidente do TJPB levou em consideração, ao assinar a resolução, a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Poder Judiciário, instituída pela Resolução nº 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como que a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário é orgânica e abrange a segurança institucional e pessoal dos magistrados(as), dos(as) servidores(as) e dos respectivos familiares em situação de risco (Resolução CNJ nº 435/2021), dentre outras considerações.

Com o ato, o TJPB, por intermédio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, da Corregedoria-Geral de Justiça e da Comissão Permanente de Segurança Institucional, passa a adotar as medidas necessárias, através de protocolo específico, para magistradas e servidoras vítimas de violência doméstica e familiar.

Entende-se por violência doméstica e familiar contra a mulher, como sendo qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial; e por risco, a expectativa de perda, proveniente de uma ameaça, a qual poderá explorar uma vulnerabilidade, com possível risco de vida às magistradas e servidoras, causando impactos através de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Conforme a resolução, a magistrada ou servidora que vier a sofrer ameaça à sua vida e integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, em decorrência de violência doméstica ou familiar, entender necessária proteção, deverá postulá-la junto à Ouvidoria do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A Ouvidoria, ao receber a demanda de magistradas ou servidoras vítimas de violência doméstica ou familiar, deverá comunicar formalmente à Comissão Permanente de Segurança Institucional, para a análise de riscos.

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