Ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (05), constituiu o Núcleo de Analistas Judiciários (NAJ), que passa a ser composto por três analistas judiciários da área psicossocial. A equipe terá atribuição específica de realizar, a pedido dos juízos de conhecimento e Execução Penal, estudos e pareceres com sugestão das medidas adequadas das questões relativas às pessoas com transtornos mentais e qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei.
O Núcleo vai contribuir para a garantia da efetividade do Projeto Terapêutico Singular (PTS), em parceria com a Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP). As atividades do Núcleo de Analistas Judiciários deverão ser em articulação com as redes de atenção à saúde e socioassistenciais, áreas afins e instituições do Sistema de Justiça.
Foram designados, acumulativamente as suas atividades, os servidores (as) Clarissa Paranhos Guedes (coordenadora do Núcleo), Gabriel Pereira de Souza e Maria Mayara de Lima Raulim Ramos. As diretorias e demais setores administrativos do Tribunal de Justiça deverão garantir estrutura necessária à atuação da equipe do NAJ.
Para a publicação do Ato, a Presidência do TJPB considerou a assinatura, por parte do Poder Judiciário estadual, do Termo de Cooperação celebrado em 25 de abril com a Secretaria de Estado da Saúde, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba, Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, Ministério Público da Paraíba, Defensoria Pública da Paraíba, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba e o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social da Paraíba, objetivando à implementação do Programa de Atenção Integral à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei do Estado da Paraíba (ProaPB).
A iniciativa ainda obversa os princípios da República Federativa do Brasil, fundada na dignidade da pessoa humana e, especialmente, nos direitos fundamentais à saúde, ao devido processo legal e à individualização da pena; à Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; e à Lei nº 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.