• Sobre
  • Contato
30/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

TJPB condena Claro à multa de R$ 10 mil por negativar indevidamente nome de cliente

15 de julho de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
TJPB condena Claro à multa de R$ 10 mil por negativar indevidamente nome de cliente

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 080004323.2016.8.15.0171 para determinar a majoração da indenização, por dano moral, de R$ 4 mil para R$ 10 mil, a ser paga pela Claro S.A em favor de um consumidor que teve seu nome inserido indevidamente em cadastro restritivo de crédito. A relatoria do caso foi do desembargador José Ricardo Porto.

“A demandada negativou indevidamente o nome do promovente, sem haver qualquer prova nos autos quanto à existência de contratação entre eles. No que se refere à aplicação do quantum indenizatório de R$ 4 mil fixado pelo Juízo a quo, entendo que tal importância deve ser majorada, pois reflete de maneira insatisfatória o dano moral sofrido pelo apelante”, ressaltou o desembargador-relator.

 Ele explicou que, na verificação do montante reparatório, devem ser observadas as circunstâncias de cada caso, entre elas a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições econômicas e sociais das partes e a repercussão do fato. “Vislumbro, pois, insuficiente o valor determinado na sentença, que deveria servir para amenizar o sofrimento do apelante, tornando-se um fator de desestímulo, a fim de que a empresa ofensora não volte a praticar novos atos de tal natureza”, frisou.

José Ricardo Porto destacou, por fim, a posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de considerar razoável, em caso de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, a quantificação dos danos morais em valor equivalente a até 50 salários mínimos.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

VÍDEO: Após denúncia que ‘Hospital de Campanha’ de Romero é de fachada, mais um paciente tenta fugir da unidade

Próxima Matéria

Ministério Público denuncia prefeito de Cachoeira dos Índios por contratações irregulares

Matérias Relacionadas

Pedro apoia Marcelo Queiroga na disputa do segundo turno em João Pessoa
Política

Pedro propõe escolha do candidato da oposição ainda este ano: “Não podemos repetir o erro”

30 de junho de 2025
Dinho revela que Amazon pretende instalar ponto físico no Centro de João Pessoa
Política

Dinho destaca semestre sem paralisações e com avanços estruturais na CMJP

30 de junho de 2025
Deputada tucana defende nome de Cícero para disputar Governo da PB pela oposição
Política

Deputada tucana defende nome de Cícero para disputar Governo da PB pela oposição

30 de junho de 2025
Próxima Matéria
Ministério Público denuncia prefeito de Cachoeira dos Índios por contratações irregulares

Ministério Público denuncia prefeito de Cachoeira dos Índios por contratações irregulares

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio