• Sobre
  • Contato
29/10/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Notícias

TJPB acata denúncia contra prefeito por contratações irregulares

20 de setembro de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
A A

Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito do município de Pocinhos, Cláudio Chaves Costa. Ele é acusado de, no exercício de 2013 a 2015, ter admitido servidores públicos contra expressa disposição de lei, realizando contratações temporárias, sem seleção simplificada de candidatos, conforme exigido pela legislação municipal. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (20).

A Notícia Crime nº 0000910-77.2016.815.0000 teve relatoria do desembargador João Benedito da Silva. A denúncia contra o gestor municipal foi recebida, sem afastamento do cargo, nem decreto de prisão preventiva, visto que não há notícias de que o prefeito tenha realizado qualquer ato com o fim de dificultar o andamento do processo.

No recurso, a defesa do prefeito suscitou as preliminares de cerceamento de defesa, inépcia da peça acusatória inicial e ausência de justa causa para a propositura da ação. Com relação à última, argumentou que as contratações foram realizadas em conformidade com o teor da Lei Municipal delineada na exordial acusatória, a qual prevê a desnecessidade de proceder seleção simplificada, para realizar contratações de determinadas naturezas.

No mérito, a defesa pugnou, em caso de recebimento da denúncia, pela absolvição, após encerrada a instrução criminal.

O relator rejeitou todas as preliminares suscitadas. Quanto ao cerceamento de defesa, o gestor alegou que não lhe foram entregues as cópias dos documentos que instruem a inicial acusatória, ofendendo o disposto na Lei nº 8.038/90, em seu artigo 4º, §1º. O desembargador João Benedito afirmou que não foi verificada nenhuma irregularidade na notificação, pois o dispositivo citado “não exige que a notificação do censurado esteja acompanhada dos documentos que instruem a peça vestibular”.

O desembargador-relator destacou, ainda, que a inicial acusatória descreve os fatos típicos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do prefeito e a classificação dos crimes a ele imputados, o que lhe permitiu o exercício da ampla defesa.

Em relação à preliminar de inépcia da exordial, o magistrado disse que a peça inicial apresentada pelo Ministério Público estadual descreve com precisão os fatos e identifica as condutas incriminadoras apontadas, não se demonstrando, portando, inepta.

Sobre a ausência de justa causa para propositura da ação penal, o relator enfatizou que os fatos narrados na denúncia somente poderão ser comprovados ou refutados após a dilação probatória. “No caso em comento, a narrativa da peça vestibular aponta indícios de prática delitiva capitulada no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto Lei nº 201/67, de modo que não resta configurada a alegada ausência de justa causa”, afirmou.

Ao analisar o mérito, o desembargador João Benedito ressaltou que, num primeiro momento, não resta demonstrado de modo irrefutável e inequívoco, que as condutas imputadas ao noticiado, relativas à efetivação de contratações temporárias de pessoal sem a realização de processo simplificado, são atípicas.

“Incabível, neste momento pré-processual, a análise do pleito que pugna pela absolvição após o encerramento da instrução criminal. É que, por uma questão lógica, somente no julgamento final, de mérito, após a conclusão da fase instrutória, é que haverá elementos suficientes para formular um juízo de convicção, acerca da eventual condenação ou absolvição do noticiado”, concluiu.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Igreja desaba e mata 11 durante batizado

Próxima Matéria

Motociclista é preso após ‘selfie’ e áudio em blitz para alertar amigos pelo WhatsApp, em João Pessoa

Matérias Relacionadas

Com base em denúncia feita pela Secretaria de Saúde de Campina Grande, Polícia Civil desarticula quadrilha que vendia ilegalmente leites e fórmulas infantis de origem judicial
Campina Grande

Com base em denúncia feita pela Secretaria de Saúde de Campina Grande, Polícia Civil desarticula quadrilha que vendia ilegalmente leites e fórmulas infantis de origem judicial

28 de outubro de 2025
Cícero rebate Aguinaldo e alfineta Lucas: “Projeto pessoal é botar o sobrinho”
Política

Cícero rebate Aguinaldo e alfineta Lucas: “Projeto pessoal é botar o sobrinho”

27 de outubro de 2025
Encontro entre Trump e Lula tem clima cordial e foco em acordos
Mundo

Encontro entre Trump e Lula tem clima cordial e foco em acordos

27 de outubro de 2025
Próxima Matéria
Motociclista é preso após ‘selfie’ e áudio em blitz para alertar amigos pelo WhatsApp, em João Pessoa

Motociclista é preso após ‘selfie’ e áudio em blitz para alertar amigos pelo WhatsApp, em João Pessoa

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio