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TJ suspende decisão que bloqueou verbas para pagamento de salários em Joca Claudino

16 de outubro de 2021
em Destaque2, Paraíba, Recursos
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Paraíba receberá mais de 68 milhões de reais da Lei Aldir Blanc, para ajudar profissionais da cultura

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão que determinou o bloqueio de 60% de todas as verbas recebidas pelo município de Joca Claudino até nova determinação, para garantir o pagamento dos salários de servidores municipais.

O julgamento foi feito pela Segunda Câmara Especializada Cível do TJPB nos autos de um Agravo de Instrumento, que teve a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz.

Entre as razões apresentadas, o município alegou que a determinação de bloqueio de contas públicas ofende diretamente normas constitucionais que regulam a forma de pagamento das condenações pecuniárias pela Fazenda Pública, notadamente os artigos 100 e 160 da Constituição Federal, além das Leis nº 8.437/92, 9.494/97 e 12.016/09.

Ressalta, ainda, que a determinação de bloqueio provocará interrupção de todas as políticas públicas que se encontram em andamento, bem como ao desequilíbrio fiscal e financeiro.

Ao examinar o caso, o relator do processo considerou que o atraso no pagamento de salários, embora lamentável da parte do gestor, não representa situação que legitime o bloqueio de verba pública, ainda mais daquelas que têm destinação e disciplinamento legal específico, como é o caso do Fundeb, regulado pela Lei Federal n° 11.494/2007.

 

 

 

 

Redação com ClickPB.
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