O ex-prefeito do Município de São Bentinho, Francisco Andrade Carneiro, foi condenado por ato de improbidade administrativa. Ele foi acusado de cometer irregularidades no exercício de 2007, em despesas não licitadas, contratação irregular de diaristas para Secretaria de Obras, despesa realizada com empresas fantasmas e não aplicação do mínimo legal para a remuneração e valorização do magistério.
A decisão é do juiz Rúsio Lima Melo, integrante do grupo de trabalho da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba que julgou procedente em parte o pedido do Ministério Público estadual, na Ação Civil Pública.
O magistrado condenou o ex-prefeito ao pagamento no valor de R$ 6,5 mil acrescidos de correção monetária e juros de mora a contar da data do evento danoso, a fim de reparação integral do dano em decorrência do pagamento irregular a empresas fantasmas; perda da função pública; e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Francisco Carneiro foi penalizado, ainda, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 6,5 a ser revertida em favor da municipalidade; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Da redação