O prazo para que os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizem as respectivas listas de filiados termina nesta segunda-feira (12). A Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) prevê que os partidos informem a lista com os dados dos filiados continuamente na segunda semana dos meses de abril e outubro.
A atualização deve ser feita por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As relações devem conter as datas de filiação, os números dos títulos e os nomes dos filiados, além de outras informações. Se a relação de filiados não for atualizada, permanecerá a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral (JE).
O secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, ressalta que a filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. “O candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição. Por isso, o sistema Filia auxilia a Justiça Eleitoral a verificar umas dessas condições de elegibilidade, que é a filiação partidária”, destacou.