• Sobre
  • Contato
22/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Brasil

Temer sanciona lei que dispensa documento autenticado em órgão público

10 de outubro de 2018
em Brasil
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A

O presidente Michel Temer sancionou projeto aprovado pelo Congresso que dispensa a apresentação de documento autenticado e firma reconhecida em órgão públicos.

O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9), também acaba com a exigência de apresentação de certidão de nascimento.

A lei traz procedimentos que deverão ser seguidos pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

O objetivo é suprimir ou simplificar formalidades e exigências feitas ao cidadão e consideradas desnecessárias ou que se sobrepõem. O texto aprovado pelo Congresso afirma que essas burocracias geram custo econômico e social superior ao eventual risco de fraude.

Ao sancionar o projeto, Temer vetou o artigo que estabelecia a vigência imediata da lei, a partir da publicação. Ele argumentou que a matéria tem grande repercussão e exige adaptação do poder público.

Com isso, a norma entrará em vigor daqui a 45 dias.

Pela regra, órgãos públicos não poderão exigir que o cidadão reconheça firma para que algum serviço ou atendimento seja feito. Será de responsabilidade do agente administrativo do órgão comparar a assinatura com a que consta no documento de identidade da pessoa.

Também ficará dispensada a cobrança de cópias autenticadas de documentos. Nesses casos, bastará apresentar o original e cópia simples, que serão comparados pelo servidor responsável.

Nas situações em que era exigida a anexação de um documento pessoal, poderá ser juntada uma cópia autenticada naquele momento pelo próprio servidor do órgão.

A apresentação de certidão de nascimento poderá ser substituída por documento de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, identidade profissional emitida por conselhos regionais, certificado militar, passaporte ou identidade funcional de órgão público.

Em qualquer situação fora das eleições, será dispensada a apresentação de título de eleitor.

Também foi simplificado o procedimento de autorização para viagem de menores de idade. Se os pais estiverem presentes no embarque, não será solicitado o reconhecimento de firma para a liberação.

Fonte: Folha de São Paulo

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Que o calvário e ressurreição política de Veneziano sirva de exemplo para Cássio

Próxima Matéria

Confira as datas dos debates na tv para o 2º turno das eleições

Matérias Relacionadas

Imposto de renda: saiba como a mudança na tabela pode afetar os MEIS
Economia

Receita abre consulta a novo lote de restituição nesta segunda-feira

22 de junho de 2025
Boletim: Seis dias após cirurgia, Bolsonaro tem ‘boa evolução clínica’, mas segue sem previsão de alta
Política

Exames de Jair Bolsonaro indicam quadro de pneumonia viral, afirma médico

22 de junho de 2025
FOLGA: Governo da Paraíba decreta ponto facultativo nos dias de Corpus Christi e São João
Economia

Feriados nacionais de 2025: após Corpus Christi, restam apenas seis datas; confira

21 de junho de 2025
Próxima Matéria
Confira as datas dos debates na tv para o 2º turno das eleições

Confira as datas dos debates na tv para o 2º turno das eleições

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio