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TCU investigará possível desvio de recursos federais para o enfrentamento à Covid-19 pela Prefeitura de Santa Rita

24 de março de 2021
em Destaque2, Notícias, Paraíba, Santa Rita
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TCU investigará possível desvio de recursos federais para o enfrentamento à Covid-19 pela Prefeitura de Santa Rita

Os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária nesta terça-feira (23), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, decidiram encaminhar à Secretaria de Controle Externo do TCU- Tribunal de Contas da União, na Paraíba, cópias dos processos de inspeções especiais realizadas na Prefeitura de Santa Rita, face os indícios de desvio de finalidade dos recursos federais recebidos pelo município para enfrentamento da pandemia do Covid-19.

Os processos nºs TC-00696/21 e TC-00892/21 decorrem de denúncias relativas ao Fundo Municipal de Saúde do município, e após a realização de inspeções especiais, constatou-se a suposta utilização dos recursos para pagamentos a credores, alheios à finalidade pretendida, conforme o voto do relator, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo.

No relatório a Auditoria reiterou que os recursos são provenientes do Fundo Nacional de Saúde, e que chegou ao município com vinculação às ações de combate ao Coronavírus. Tendo em vista a origem dos recursos – oriundos do Governo Federal -, o processo será encaminhado à Secex-TCU, a quem caberá as providências, inclusive em relação a comunicação à CGU, e possíveis representações junto ao Ministério Público Federal e à Procuradoria Geral de Justiça.

Nos autos, há uma despesa de R $17,5 mil, sem previsão na nota de empenho e pagamento ao credor no montante de R $189 mil, referente à vigência de um contrato. O Ministério Público de Contas, em parecer ratificado pelo procurador Marcílio Franca Filho, reitera as providências para encaminhar peças do processo para apreciação do TCU.

Regulares – A Câmara julgou regulares com ressalvas, as contas dos institutos de previdência dos municípios de Queimadas (2013 e 2014), e Água Branca (2013, 2014 e 2016). Improcedentes por perda de objeto foram julgadas denúncias que envolveram os municípios de São João do Cariri (proc. 11306/12), Caiçara (proc. 03309/21) e Campina Grande (proc. 02327/14). O colegiado decidiu pela irregularidade do pregão para registro de preços (proc. 20524/19, realizado pela Secretaria de Administração (PB), visando a aquisição de equipamentos médico-hospitalares.

A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3025ª sessão ordinária pela via remota. Compuseram o colegiado na formação do quorum os conselheiros membros Arnóbio Alves Viana (presidente em exercício), Oscar Mamede Santiago Melo (substituto), e Antônio Cláudio Silva Santos (convocado). Representou o Ministério Público de Contas o subprocurador Marcílio Franca Filho.

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