A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) referendou cautelar suspendendo licitação no valor de R$ 924.951,40 da Prefeitura Municipal de Campina Grande para contratação de empresa especializada no fornecimento de material de pintura, visando ao atendimento da rede municipal de ensino do Município.
O órgão constatou indícios de vícios no procedimento licitatório da Secretaria de Educação de Campina Grande, entre eles sobrepreço nos produtos, ausência de ampla pesquisa de mercado (foi realizado levantamento apenas com dois fornecedores), possível acordo entre empresas participantes e o fato do sócio da empresa vencedora ser servidor da Câmara Municipal de Campina Grande.
O estatuto dos servidores públicos do Município (Lei 2.378/1992) veda ao servidor público a participação em gerência ou administração de empresa privada.
O Pregão Presencial nº 2.06.010/2019 e a execução do Contrato nº 2.06.021/2019 foram suspensos, primeiramente, pelo conselheiro Antônio Cláudio Silva Santos, sendo referendada pela 2ª Câmara.
A Auditoria verificou, ainda, a compatibilidade dos preços contratados com os de mercado e identificou sobrepreço na maioria dos itens da licitação, totalizando um sobrepreço geral no montante de R$ 398.154,20.
Da redação