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Início Denúncia

TCE-PB julga procedente denúncia contra o prefeito de Cacimba de Dentro

30 de março de 2023
em Denúncia, Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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1ª Câmara do TCE julga regulares as contas de casas legislativas e processo seletivo na Defensoria Pública

Reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (28), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, vice-presidente em exercício, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente Denúncia formulada por vereadores contra o prefeito de Cacimba de Dentro, Valdinele Gomes Costa. O órgão técnico constatou aquisição de material de construção sem documentos comprobatórios das despesas, em valores que somados chegam a R$ 399.917,79, a serem ressarcidos aos cofres no município do prazo de 60 dias, mais multa de R$ 5.000,00. Cabe recurso. (proc. nº 06465/19).

O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto, aprovado à unanimidade, apontou ainda a responsabilização da secretaria de saúde municipal, Rayanne Costa Souza Henrique, a quem foi imputado o valor de R$ 43.792,96, também por despesas não comprovadas com material de construção. Na decisão o TCE determinou que sejam analisados no processo de acompanhamento da gestão a concessão de gratificações especiais pagas a agentes comunitários de saúde, a título de GAE, sem a devida comprovação dos critérios objetivos definidos em lei, além de recomendações e envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual.

Regulares – Aprovadas foram as contas das prefeituras de Soledade e Casserengue, relativas a 2020, sob a relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Também as 2019 do município de Cuité. Regulares foram julgadas as prestações de contas da Empresa Paraibana de Pesquisa e Extensão Rural, exercício de 2021, e remanescente de 2015, as da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Recursos – As contas da ex-secretária de Educação e Cultura de João Pessoa, Ariane Norma de Menezes, ainda do exercício de 2011, foram julgadas regulares, após a análise do recurso interposto pela gestora, em face de decisão contrária, emitida, quando da apreciação de uma inspeção especial de contas realizada na pasta. O relator do processo foi o conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Provido para reformular o acórdão – agora pela regularidade, também foi o recurso impetrado pelo então prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, referente às contas de 2019.

O Pleno rejeitou os embargos de declaração manuseados pela ex-secretária de saúde do município de Santa Rita, Ana Carla Andrade Palmeira Franca, referente às contas de 2015. Conforme o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira, os argumentos apresentados pela impetrante não contemplam os requisitos para o acolhimento dos embargos, quais seriam, omissão, obscuridade e contradição. Ainda as alegações de cerceamento de defesa, que não se configuraram nos autos.

Alunos da Fesp – A sessão do Tribunal Pleno foi acompanhada, presencialmente, por um grupo de alunos da disciplina Direito Tributário e Financeiro da Faculdade de Ensino Superior da Paraíba – Fesp, sob a coordenação da professora Ana Cristina Costa Barreto. Eles foram saudados pelo presidente da sessão, conselheiro Fábio Nogueira, que destacou a oportunidade para os universitários, dando enfoque à importância do TCE como órgão de controle das contas públicas e orientador para a boa aplicação dos recursos públicos.

Os alunos assistiram ao julgamento das contas de 2020 da prefeitura de Soledade. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que também é professor e fez uma apresentação pedagógica, mostrando todas as fases do processo em tramitação, desde o acompanhamento da gestão, prestação de contas, relatório inicial, ampla defesa e manifestação do Ministério Público de Contas, até o julgamento pelo Tribunal Pleno. A procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz também fez sua explanação de forma didática, e focando na participação do Ministério Público de Contas.

Composição – A 2391ª sessão ordinária híbrida foi presidida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira (vice-presidente), em virtude de viagem institucional do presidente, conselheiro Nominando Diniz. Para a formação do quorum estiveram presentes ainda os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

Sessão na íntegra:

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