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Início Destaque2

TCE-PB julga irregular pregão para limpeza urbana na cidade de Bayeux

27 de janeiro de 2023
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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1ª Câmara do TCE julga regulares as contas de casas legislativas e processo seletivo na Defensoria Pública

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas/PB retomou as atividades de plenário nesta quinta-feira (26), reunida em sessão ordinária híbrida, sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira. Ele conduziu os trabalhos, em virtude das férias regulamentares do conselheiro presidente Fernando Rodrigues Catão. O colegiado apreciou uma pauta de julgamento com 75 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções, licitações, contratos e atos de pessoal.

Entre os processos analisados, alguns arquivados por incompetência do TCE para julgar a aplicação de recursos federais por meio de convênios nos municípios, destaca-se a Concorrência Pública para contratação de serviços de limpeza urbana, realizada pela prefeitura de Bayeux (proc. nº 07590/22), sob a relatoria do conselheiro Fábio Nogueira, que seguiu o relatório da Auditoria e parecer ministerial pelo julgamento irregular do procedimento licitatório, diante da constatação de inúmeras irregularidades , entre as quais, aumento injustificado de valores e inidoneidade de licitante.

O colegiado também negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pela Superintendência de Trânsito do Município de Patos (proc. nº 04662/21), em face de julgamento irregular da prestação de contas de 2020, consubstanciado no Acórdão AC1-TC-01838/22. Os conselheiros entenderam que a defesa não trouxe aos autos elementos suficientes para elidir a decisão atacada, ressaltando-se entre as eivas déficits financeiro, orçamentário e falta de recolhimento de contribuições previdenciárias junto ao INSS.

Energia Fotovoltaica – A Corte ainda julgou regulares o Pregão Presencial nº 064/2021 e o contrato decorrente, firmado pela Prefeitura de Catolé do Rocha (proc. nº 05273/22), objetivando a implantação de sistema para gerar energia solar fotovoltaica nas escolas públicas. O relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, enalteceu a iniciativa municipal diante dos benefícios que o sistema poderá trazer, não só do ponto de vista econômico, mas também visando a melhoria no ambiente de estudos dos alunos, em especial na possibilidade de oferecer salas climatizadas a custos menores.

A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2929ª sessão ordinária de forma híbrida para apreciar uma pauta de julgamentos com 75 processos. Estiveram presentes os conselheiros Fábio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Marcílio Toscano Franca Filho.

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