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TCE-PB julga irregular dispensa de licitação da Prefeitura de Campina Grande para gastar R$ 1,6 milhão em propaganda

23 de novembro de 2021
em Campina Grande, Destaque, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TCE-PB julga irregular dispensa de licitação da Prefeitura de Campina Grande para gastar R$ 1,6 milhão em propaganda

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular a Dispensa de Licitação nº 002/2020, feita pela Prefeitura de Campina Grande, para contratar a empresa Mais Propaganda com o objetivo de gastar R$ 1,6 milhão em propaganda institucional. A decisão está no Acórdão AC2 TC 02018Q2021, publicado nesta segunda-feira, dia 22.

No Acórdão, O TCE-PB concluiu pela “irregularidade na contratação realizada por meio da Dispensa de Licitação nº 002/2020, tendo em vista a ausência de previsão na legislação que rege as contratações pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda – Lei nº12.232/2010” e concedeu “medida cautelar” no sentido de suspender os efeitos do contrato da PMCG com a agência.

O tribunal ainda deu prazo para que a Prefeitura de Campina Grande apresentasse defesa, o que foi feito pela gestão municipal. Porém, os argumentos não foram acatados pelo órgão.

“Analisando a defesa, a Auditoria emitiu relatório (concluindo) pela manutenção da situação de irregularidade do procedimento Dispensa de Licitação nº 002/2020, a qual tem como objeto a contratação de agências de publicidade destinadas a prestar serviços à Prefeitura de Campina Grande, pela falta de amparo na legislação de regência”, diz trecho do Acórdão.

Também após análise da defesa, o TCE-PB decidiu “pela irregularidade dos atos decorrentes da Dispensa retromencionada” por “decorrerem de procedimento não amparado por Lei”.

O processo foi encaminhado à audiência do Ministério Público de Contas, que emitiu o Parecer nº 01225/20, no qual a Procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão afirmou que “há controvérsias” na defesa apresentada pela PMCG, considerando que “não se entende como uma situação emergencial, quiçá calamitosa, a não promoção de campanhas publicitárias”. Assim, prosseguiu a Promotora Isabella Barbosa Marinho Falcão, “não há respaldo legal para a promoção de dispensa de licitação”.

Ao final da análise do processo, a 2ª Câmara do TCE-PB decidiu julgar irregular o procedimento de Dispensa de Licitação da PMCG, aplicar multa à autoridade responsável no valor de R$ 2.000,00 dando prazo de 60 dias para que a multa seja paga e recomendar à PMCG que cumpra “estrita observância aos princípios que norteiam a Administração Pública, bem como à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93)”.

Confira o Acórdão clicando AQUI.

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