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TCE-PB determina a suspensão das contratações de Xand Avião e Priscila Senna pela Prefeitura de Ouro Velho

3 de junho de 2022
em Cultura, Destaque2, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TCE-PB determina a suspensão das contratações de Xand Avião e Priscila Senna pela Prefeitura de Ouro Velho

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, André Carlo Torres Pontes, emitiu nesta sexta-feira (03), Medida Cautelar, para suspender dois contratos de shows, que somam o valor de R$ 420.000,00, firmados entre a Prefeitura de Ouro Velho e as empresas representantes dos artistas Xand Avião e Priscila Senna. O relator alega que o orçamento municipal não comporta créditos suficientes para a despesa, conforme preceito da Constituição Federal, art. 167, inciso II.

Na decisão singular fica suspenso o contrato nº 004/2022, no valor de R$ 300.000,00, com a empresa Alic Participações e Entretenimento Ltda para a apresentação da banda e do artista musical Xand Avião, bem como o contrato 004/2022, no montante de R$ 120.000,00, entre o município e a Priscila Senna Gravações e Edições Musicais Ltda, objetivando apresentações nas festas juninas.

A decisão do conselheiro tem como base relatório técnico da Auditoria do TCE, que questionou se há realmente interesse público nessas contratações para as festas juninas, em detrimento dos investimentos em serviços públicos de saúde e educação, bem como da realização de mais obras públicas. O órgão técnico sugeriu a cautelar, observando que o limite da Lei Orçamentária Anual do município está prescrito, no que se refere aos valores destinados à Secretaria de Cultura.

Consta no relatório que os empenhos em valores acima das autorizações, decorrentes das contratações para “Realização de Festas Juninas” podem configurar irregularidades no tocante à execução de despesas acima da previsão orçamentária em Ouro Velho. “Essas alternativas somente podem ser utilizadas com prévia autorização legislativa, conforme estabelecido no já citado inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.”, destaca o órgão técnico.

Na Medida Cautelar, o relator enfatiza a importância da advertência, tendo em vista que a conduta pode caracterizar a aplicação indevida de verbas públicas, quando se efetua despesas não autorizadas por lei, configurando-se assim crime de responsabilidade, conforme prescrito no Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Outro ponto aventado e que chama a atenção, segundo o conselheiro, diz respeito ao rol dos municípios em estado de Calamidade Pública, no qual o município de Ouro Velho se encontra, conforme relação divulgada pela Assembléia Legislativa, ou seja, o município estaria em estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo do Estado e reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, em decorrência do COVID-19.

Para adotar a medida preventiva, o relator atentou ainda para o “fumus boni juris e o periculum in mora”, prevista do Regimento Interno do TCE, que sugere a suspensão dos procedimentos no estado em que se encontrar, das inexigibilidades acima mencionadas, associadas à contratação de apresentações musicais nas comemorações das festividades juninas.

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