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TCE-PB concede prazo a prefeito para concluir obra de uma creche paralisada no município de Lucena

25 de abril de 2024
em Destaque2, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Justiça paraibana declara inconstitucional lei de Lucena que liberava som alto de madrugada

O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (24), concedeu um prazo de 30 dias ao prefeito municipal de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, para que comprove as providências adotadas com vistas à retomada e/ou conclusão das obras de uma creche, sob pena de responsabilização e multa. A decisão decorreu de denúncia apresentada pelo vereador Jair das Chagas da Silva, que alegou irregularidades, e que a obra se encontra paralisada, causando prejuízos à educação infantil do município.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho, que em seu voto, reafirmou a competência do Tribunal de Contas para apurar denúncias que lhe sejam encaminhadas, com base na Lei Orgânica do TCE e na Constituição Federal. A Corte, seguindo o entendimento do relator, julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito, referente à paralisação e atraso da obra de construção de uma creche do Projeto Proinfância, contratada mediante a concorrência pública n° 00001/2021, resultante de convênio com o FNDE – Fundo de Desenvolvimento da Educação.

No relatório, o conselheiro pontuou o levantamento feito pela Auditoria, e constatou-se que os municípios da Paraíba, parte do convênio com o FNDE, estão recebendo os repasses financeiros regularmente. Observou ainda que no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2023, o município de Lucena recebeu R$ 632.432,87 a mais do que o valor referente ao mesmo lapso temporal em 2022. “Ademais, se efetuarmos a consulta mês a mês, é possível observar que todos os meses de 2023 foram realizados repasses superiores em relação aos mesmos meses de 2022”, destacou o corpo técnico.

Contas Aprovadas – Foram julgadas regulares as prestações de contas da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – Aesa, relativas a 2022, sob a responsabilidade do diretor Porfírio Catão Cartaxo Loureiro, e da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, remanescente de 2017, na gestão do reitor Antônio Guedes Rangel Junior. Receberam pareceres pela aprovação das contas dos municípios de Damião, Joca Claudino, Zabelê e Sumé, referentes ao exercício de 2022.

Recurso – A Corte negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, em face de decisão que julgou pela irregularidade de um contrato excepcional de gestão compactuada, nº 041/2019, celebrado pela Secretaria Estadual da Educação e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde. Os membros do colegiado seguiram o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira, que reiterou o entendimento da Auditoria e o Parecer do MPC, ao constatar que os argumentos apresentados não foram suficientes para modificar a decisão atacada.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE realizou sua 2443ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes para a formação do quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

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